Negativação Indevida, o que fazer? Danos morais? Indenização?

Estar com a negativação indevida mesmas tendo consequências mesmo estando em dia com suas contas. Veja o que fazer neste caso!

Quando uma conta é atrasada, há a possibilidade de seu nome e dados pessoais serem cadastrados em órgãos devedores, como o SPC e Serasa. Ambos reúnem informações sobre pessoas que cometem inadimplência.

De forma geral, com apenas um dia de atraso o envio das informações já é válido, ocorre que as empresas acabam contatando a pessoa física ou jurídica visando negociar a divida e dar uma chance de quitação do débito.

Desta forma, antes de negativar as empresas entram em contato o devedor a fim de negociar ou para avisar o encaminhamento aos órgãos devedores. Mas nem sempre isso ocorre.

Negativação Indevida

A negativação indevida é quando a pessoa ou empresa é erroneamente cadastrada em órgãos devedores e algumas características são comuns, as quais:

  • Não há comunicação prévia sobre a negativação;
  • Houve negativação de conta já quitada;
  • Negativação por engano, geralmente por semelhança de dados pessoais como nome e número de CPF;
  • Negativação por dívida feita a partir de débito realizado de forma ilícita, como a falsificação de documentos, por exemplo.

A negativação indevida é prevista na legislação e pode gerar danos morais, veja mais a seguir.

O Que Fazer se for Negativado Indevidamente?

Caso seu nome tenha sido negativado indevidamente é recomendável:

  • Para valores inferiores a 40 salários mínimos: entrar com uma ação de indenização por danos morais e fazer o pedido de retira dos dados no cadastro de inadimplentes, neste caso deve ser procurado o Juizado de Pequenas Causas (hoje chamado de Juizado Especial Cível);
  • Para valores acima de 40 salários mínimos: procure um advogado de sua confiança e ele te orientará a colocar o caso na Justiça Comum.

Em ambos os casos, são necessários os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, extrato de negativação no órgão de proteção indicando onde houve o erro.

Já nos casos em que o débito já foi pago, é necessário também o comprovante de pagamento.

negativação indevidaNegativação Indevida gera Danos Morais?

A negativação indevida pode gerar danos morais, isso porque de acordo com o Código Civil de 2002: “toda lesão, seja moral ou patrimonial, é passível de punição àquele que deu causa”.

Os danos morais são aqueles que afetam de alguma forma os direitos de personalidade do indivíduo e pode possuir dimensões subjetivas, pois cada indivíduo reage de uma forma a uma situação constrangedora.

Contudo, em relação à negativação indevida o dano moral é caracterizado de forma concreta (não subjetiva), independentemente se a vitima é pessoa física ou jurídica.

Ao enviar os dados ao órgão de devedores, a empresa assume a responsabilidade patrimonial de indenização a vitima e nestes casos, não é necessária a comprovação da lesão efetiva.

Posso ser Indenizado por Negativação Indevida?

A pessoa física ou jurídica que teve seu nome negativado de forma indevida pode receber indenização, independente do motivo que ocasionou o erro (por débitos inexistentes ou débitos já pagos).

Entretanto, há algumas ressalvas nas quais a vítima deve se atentar, sendo elas:

  • Se a negativação aconteceu e a empresa percebeu o erro, ela poderá solicitar a exclusão dos dados no prazo de 5 dias úteis;
  • Se a pessoa que foi negativada indevidamente já estiver cadastrada nos órgãos devedores de forma legitima não poderá solicitar indenização pelo negativação indevida, presume-se que neste caso não há dano moral (porém, poderá solicitar correção);
  • A ação de indenização por danos morais por conta de negativação indevida deve ser ajuizada dentro do prazo de 3 anos (começando a partir da data em que a vítima teve ciência do fato ocorrido).

Valor de Indenização por Negativação Indevida

A principal dúvida sobre o assunto é em relação ao valor da indenização por negativação indevida, de antemão, é possível afirmar que não existe um valor pré-fixado.

Entretanto, o Poder Judiciário analisa de forma coerente cada caso e alguns fatores são determinantes no valor da indenização, os quais:

  • Tempo de negativação;
  • Quais e quantas foram as tentativas administrativas de resolver o caso;
  • Poder econômico das partes envolvidas;
  • Valor da indenização solicitado (valores que extrapolam a causa são mal vistos).

Por meio destas análises e de casos já ocorridos, o Superior Tribunal de Justiça estipulou um valor máximo de indenização nos casos de negativação indevida, o qual: até 50 salários mínimos. Tal decisão fora publicada no ano de 2017 e os casos posteriores já seguem este determinado.

Confira:

Contudo, é importante lembrar que será feita uma análise individual de cada caso e a partir disso, a justiça decidirá qual será a medida tomada, que pode ser: retirada definitiva da negativação indevida, exigir a declaração de inexistência de débito e/ou a indenização por danos morais.

Dessa forma, nem todos os casos serão passíveis de indenização e é de suma importância que um profissional seja consultado antes da solicitação da intervenção da Justiça.

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